Novas exigências legais entrarão em vigor a partir de 2019!

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Para empresários e gestores, as preocupações com o início de 2019 devem ir muito além do planejamento e do orçamento empresarial. Isso acontece porque, já em janeiro, passam a valer algumas exigências legais do governo para negócios de determinados portes e segmentos, como o eSocial, o Bloco K e a EFD-REINF.

Aqui no blog, você já leu bastante sobre eles, mas para auxiliar ainda mais a sua organização interna, vamos fazer uma revisão desses assuntos, destacando as datas e quais empresas são obrigadas a fazer o envio dos documentos em janeiro. Afinal, é sempre bom lembrar que não cumprir com essas exigências legais pode gerar multas e penalidades, o que não é saudável para as finanças. E ninguém quer começar um novo ano com esse tipo de preocupação, não é mesmo?

eSocial: a obrigação referente às informações dos funcionários

A obrigatoriedade do eSocial começou em janeiro de 2018 com as empresas que faturam R$ 78 milhões ou mais (Grupo 1), como acompanhamos aqui no blog. Ao longo do ano, o Grupo 2 também entrou na obrigatoriedade. Já o Grupo 3 estará obrigado a partir de janeiro de 2019. Porém, algumas mudanças na legislação prorrogaram os prazos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim como para as optantes do Simples Nacional.As MEs e as EPPs que não são optantes pelo Simples estão no Grupo 2 e deveriam ter iniciado o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em julho de 2018, com eventos de tabelas, e continuado em outubro, com os eventos não periódicos. Porém, elas puderam escolher fazer esses envios de forma cumulativa com os eventos periódicos a partir de 10 de janeiro de 2019.

No entanto, é preciso deixar claro que a opção de envio cumulativo altera apenas o prazo, mas não o período a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Isso significa que o envio deve compreender as informações de cadastro e as tabelas desde 16 de julho de 2018 e os eventos não-periódicos desde 10 de outubro de 2018.

Para as empresas do Grupo 3, 10 de janeiro é o momento de enviar o cadastro do empregador e o envio das tabelas. As datas para o envio dos eventos não periódicos e os periódicos são 10 de abril e 10 de julho, respectivamente.

Caso esses prazos não sejam cumpridos e as informações apresentem inconsistências, as empresas correm o risco de serem multadas. Os valores partem de R$ 170 e podem ultrapassar os R$ 6 mil.

EFD-REINF: o complemento do eSocial para as retenções de impostos e contribuições

Assim como o eSocial, a EFD-REINF já é obrigatória para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões (Grupo 1). Para as outras, os prazos de envio foram prorrogados e devem iniciar em 10 de janeiro de 2019 com o Grupo 2, que engloba as empresas com faturamento até R$ 78 milhões, desde que não optantes pelo Simples Nacional — estas fazem parte do Grupo 3.

Lembrando que na EFD-REINF devem ser prestadas as informações referentes aos serviços tomados e/ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, aos recursos destinados e/ou recebidos de clubes de futebol, às receitas com espetáculo desportivo, à comercialização do produtor rural pessoa jurídica e à apuração da Contribuição Previdenciária calculada sobre a Receita Bruta, bem como as retenções da Contribuição Previdenciária que incidem sobre estes recursos. Outra informação importante apresentada na EFD-REINF é o detalhamento dos processos judiciais e administrativos que influenciam na apuração da contribuição previdenciária, bem como nas retenções referentes à contribuição.

Com a EFD-REINF e o eSocial sendo cumpridos de maneira integral, abre-se espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.

Bloco K: a obrigatoriedade do controle de estoque

Mas janeiro de 2019 não se resume às exigências legais relacionadas ao trabalho dos

funcionários. As indústrias (e suas equivalentes) e as empresas atacadistas também precisam ficar de olho na legislação. Isso porque em 1º de janeiro uma nova leva de empresas precisa começar a entregar a escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o famoso Bloco K. São elas:

– As empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
– As indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e as empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE, independentemente do faturamento;
– As indústrias fabricantes de bebidas e produtos do fumo (até 2018, elas eram obrigadas a informar somente o saldo do estoque).

Porém, o cronograma do Bloco K não acaba em 2019. Ele segue para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões até 2022, seguindo as divisões da CNAE.

Fonte: Jornal Contábil.

Estruturando o financeiro da sua empresa de construção civil

O sucesso da sua empresa de construção civil depende de qualidade da sua gestão financeira

O Sebrae aponta que 60% das empresas fecham as portas antes mesmo de completar 5 anos de atuação no mercado. Esse é um número preocupante também para as empresas da Construção Civil, um nicho que tem sofrido retração nos últimos anos. Esses dados, no entanto, não devem ser tratados como deterministas e não devem ser usados para desanimar os empresários do nicho. Ao contrário, deve servir de alerta para que haja maior dedicação do empresário à gestão do seu negócio.

Conheça os pilares na gestão de construtoras e incorporadoras

Pessoas

Seus colaboradores e clientes são a base da sua fonte de renda. Tratar bem funcionários e clientes não é só uma questão de valor humanitário, mas um fundamento administrativo que deve permear a gestão de todas as empresas.

Inovação

Inovação não significa necessariamente comprar equipamentos de última geração e revolucionar todos os processos da empresa. Inovar pode se tratar de renovar os processos antigos por novos mais eficientes ou simplesmente substituir a papelada por arquivos digitais.

Avaliação

Manter um processo de avaliação periódica é fundamental para melhorar os resultados da empresa, seja em termos de produtividade da equipe ou planejamento financeiro.

Planejamento

Organizar-se no tempo é fundamental para gerir uma empresa, de qualquer ramo que seja. Planejamento é a base para que você possa atingir suas metas e evitar imprevistos administrativos ou financeiros.

Porque se preocupar com a gestão financeira

Simples: ela sustenta o seu negócio! Gostar ou não de matemática não deve ser o fator que determina se você vai ou não se envolver na gestão das finanças da sua empresa. Se você é o empresário, precisa estar ciente de todos os processos administrativos, inclusive os contábeis.

Fiscalizar o departamento financeiro evita furos de caixa, atrasos nos pagamentos (que geram juros) e aquisições superfaturadas, além de prevenir problemas com a receita.

Dicas práticas para melhorar a gestão financeira da sua empresa

Separe as contas pessoais e empresariais

Esse é um erro muito cometido por empresários de primeira viagem e pode afundar seu negócio nos primeiros anos de funcionamento. Mantenha uma distinção clara entre as movimentações monetárias para fins empresariais das transações de fins pessoais, movimentando tudo o que for corporativo a partir da/para a conta bancária empresarial.

Os investimentos devem crescer com a empresa

Não se deve começar grande demais, para não cair na armadilha do “olho maior que a barriga”. Comece a empresa com investimentos fundamentais e depois escale conforme a empresa for crescendo, aumentando o número de funcionários e melhorando a estrutura dos escritórios proporcionalmente à saúde financeira da empresa.

Entradas e saídas de caixa em harmonia

Nunca negligencie o caixa da sua empresa, nem por um dia. Esteja sempre ciente de onde estão quanto a custos fixos, custos esporádicos, entradas fixas e entradas esporádicas. Se as saídas dos últimos meses estiverem gradualmente se aproximando do valor da entrada, comece a agir antes que os custos ultrapassem os ganhos.

Adiante-se

É aqui que vamos retomar o pilar do planejamento. Se você já separa as contas pessoais das contas da empresa, investe gradualmente e está ciente das entradas e saídas, essa não deve ser uma tarefa difícil. Programe os gastos do próximo mês para se prevenir. Se no fim do ano você terá que custear os décimos dos colaboradores, comece a organizar o financeiro para essa despesa com alguns meses de antecedência para não prejudicar seu lucro de dezembro.

Conte com a ajuda de quem entende de empresas da construção civil

Apoiar-se em empresas que já tem experiência de mercado pode ser fundamental para o desenvolvimento do seu negócio. Na hora de escolher seu escritório de contabilidade, por exemplo, você pode optar por uma empresa especializada no ramo da construção civil, que já está familiarizada com os melhores caminhos tributários para negócios da área. Tome como exemplo a Asconcil Gestão Contábil: a empresa possui 25 anos de experiência no ramo e histórico com mais de 100 construtoras e incorporadoras, algumas delas já estando há décadas sob os cuidados da Asconcil. Acesse nosso site e conheça mais sobre os serviços que oferecemos: www.asconcil.com.br.

Como seus colaboradores podem aumentar o lucro da sua empresa de construção civil

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) desenvolveu um estudo com 159 empresas de construção civil sobre quais são os itens mais importantes para a competitividade e produtividade das empresas. O estudo foi divulgado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e o resultado você encontra a seguir:

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Segundo esse estudo, ter profissionais qualificados é o item de maior relevância, estando 5 pontos a frente do segundo lugar da pesquisa. Isso acontece porque ter profissionais com boa qualificação e experiência pode te dar inúmeras vantagens enquanto empreendedor da construção civil. E não estamos falando só do canteiro de obra! A qualidade da sua equipe vai do pintor à administração, passando por encanadores, eletricistas, pedreiros, contadores, equipe comercial e até os transportes. Aqui estão algumas itens que são influenciados pelo grau de qualificação da sua equipe:

Reduz perda de materiais

Profissionais com formação de qualidade e experiência de mercado conseguem desenvolver soluções para melhor aproveitamento de material e equipamento, evitando desperdícios desde o orçamento ao dia a dia da obra.

Menos tempo ensinando, mais tempo produzindo

Quando o profissional não tem experiência com determinado equipamento ou técnica, outro profissional precisará dedicar parte do seu tempo ensinando-o a executar funções que seriam rapidamente desenvolvidas por um profissional já experiente. Nesse processo, você gasta o tempo de dois profissionais que poderiam estar focando o tempo na produção. Para aumentar a produtividade da equipe, é fundamental que todos possam estar concentrados em desempenhar suas funções.

Comprometimento

Se o profissional tem um bom currículo e é bem referenciado por antigos contratantes, é muito provável que ele seja um profissional comprometido com seu trabalho. Profissionais pouco comprometidos tendem a buscar desculpas para faltar o trabalho, largar a obra no meio do caminho ou “fazer corpo mole” durante o expediente. Profissionais comprometidos fazem o seu dinheiro investido na equipe valer a pena.

Com profissionais mais assíduos e ativos na obra, mais criativos em desenvolverem soluções e mais concentrados no dia a dia do trabalho, você reduz gastos excedentes: seja com a contratação de profissionais subtitutos, com tempo de obra ou com a compra de materiais fora da previsão orçamentária original.

Com isso, podemos perceber que a contratação é um processo fundamental para garantir o sucesso da sua obra, mas se esse processo não for bem alinhado, pode gerar estresses e crises administrativas. É importante ter um departamento qualificado para lidar com a gestão de funcionários com precisão cirúrgica. Se você precisa de um escritório de contabilidade que entenda as nuances administrativas da Construção Civil, saiba que o estado de Pernambuco conta com uma empresa de contabilidade especializada para esse nicho de mercado. A Asconcil Gestão Contábil possui atendimento personalizado na área contábil, tributária e também trabalhista, com uma equipe sempre atualizada e pronta para gerir contratações, desligamentos e emissão de declarações relacionadas aos funcionários da sua empresa.

Conheça mais sobre a Asconcil em http://www.asconcil.com.br

Para onde foi a contribuição sindical obrigatória?

A polêmica Reforma Trabalhista alterou diversos aspectos da relação empregado-empregador. Além da negociação sobre férias e as mudanças no campo das terceirizações, outra modificação significativa (e que deu o que falar) foi o fim do “imposto sindical”.

Sindicatos no Brasil

Os sindicatos são organizações trabalhistas que tem por objetivo oferecer apoio legal e administrativo para indivíduos ou grupos de uma mesma categoria profissional ou econômica. A essa organização cabe assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos nas instâncias organizacionais. A lei é clara: apenas uma organização sindical de uma mesma categoria pode surgir por território, sendo essa limitação territorial de no mínimo um município.

Para o sustento dessas instituições, criou-se a chamada contribuição sindical: um valor proporcional ao salário do asssociado que seria destinado ao funcionamento do sindicato. Em 2014, essa contribuição se transformou em Imposto Sindical.

O que é Imposto Sindical?

O Ministro do STF, Marco Aurélio, no ano de 2014 em julgamento do Mandado de Segurança 28.465, determinou a contribuição sindical como uma obrigação dotada de natureza tributária, na modalidade contribuição social, com base no artigo  do Código Tributário Nacional. Essa decisão permitiu oficializar perante a lei o desconto da contribuição diretamente da folha de pagamento do trabalhador.

O que muda com a Reforma Trabalhista?

Em sessão do dia 30/06/2018, por 6 votos a 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

O observação legal foi feita com base no princípio de liberdade sindical apontado no parágrafo V do artigo 8º da Constituição Federal:

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Isso significa que a partir da Lei nº 13.467/2017 o desconto na folha de pagamento só pode acontecer se houver autorização expressa e por escrito por parte do trabalhador sindicalizado.

Sua empresa está em conformidade com essa normativa?

Lembre-se que questões tributárias e contábeis são o medidor fundamental da saúde do seu negócio. Se você tem uma empresa no ramo da Construção Civil e precisa de uma assessoria contábil que entenda sobre a sua realidade, conte com a Asconcil Gestão Contábil.

A Construção Civil recebe incentivos para crescer

Sabemos que a economia tem sido cruel com a construção civil nos últimos anos. Enquanto o PIB do Brasil caiu 5,5%, o PIB da construção civil sofreu uma queda de mais de 14%, dificultando novos investimentos e fazendo com que empreendedores precisassem apertar os cintos nos últimos anos.

Mas a era de vacas magras não irá durar pra sempre. Muito disso por causa dos incentivos que estão sendo colocados na mesa para estimular os investimentos nesse mercado.

O Conselho Curador do FGTS elaborou a Peça Orçamentária 2018-2021, na qual estabeleceu que R$ 69,5 bilhões serão destinados ao setor habitacional no ano de 2018, o que é mais de 80% da verba total. A intenção é incentivar o aquecimento do setor. As promessas são boas:

Os recursos para o Programa Minha Casa Minha Vida chegarão a R$ 52,5 bilhões para o financiamento de pessoas físicas e jurídicas;

R$ 9 bilhões serão destinados a descontos nos financiamentos para pessoas físicas;

R$ 500 milhões serão dedicados ao Programa Pró-Moradia;

R$ 5 bilhões serão direcionados ao Programa Pró-Cotista;

o R$ 1,5 bilhão restante será para operações especiais;

1,22 milhão de empregos serão gerados nos próximos quatro anos.

Segundo Marco Aurélio Alberton, presidente da Associação dos Sindicatos da Indústria da Construção Civil do Estado de Santa Catarina:

“Os últimos quatro anos foram de muitas dificuldades. Contudo, neste ano passamos a enxergar uma luz no fim do túnel, mesmo que tímida. Os indicadores econômicos começaram a ficar positivos: as taxas de juro baixaram (ainda que precisem baixar mais para o consumidor final) e a taxa de desemprego está caindo.”

Se a previsão é de bons ventos, já estamos nos equipando para acompanhar o empresariado pernambucano nessa era positiva. Afinal, superamos o período de instabilidade dos últimos anos ao lado de grandes empresas. Clique aqui para conhecer algumas empresas que seguem confiando em nosso trabalho: http://www.asconcil.com.br/clientes

Conheça o eSocial e saiba porque você precisa dele

No final de 2017 o Comitê Gestor anunciou o cronograma de implantação de um sistema que promete facilitar a vida de todo empregador (e contador!) brasileiro. Continue lendo e fique sabendo por que você precisa usar essa ferramenta o quanto antes.

O que é o eSocial?

eSocial é um sistema digital unificado criado para simplificar a comunicação entre o empresário e o Governo no que diz respeito às relações empregatícias. Através de um único portal, o empregador poderá cadastrar seus colaboradores e fazer declarações relacionadas ao vínculo empregatício, às contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Quais as vantagens do eSocial?

Sem dúvidas a principal vantagem é reduzir a burocracia. Formulários de papel não são mais viáveis na era digital. Informatizar os processos facilita tanto para o empresário quanto para os órgãos reguladores, além de evitar a redundância nos dados apresentados pelas pessoas físicas e jurídicas.

Além desses fatores, o eSocial permite a automatização da geração de guias para recolhimento do FGTS e outros tributos, reduzindo a possibilidade de erros de lançamento que acarretariam multas e penalidades.

Como funciona o sistema?

O eSocial irá substituir outras formas de captação de declarações e formulários. São formulários online que permitem agilidade na transmissão das informações. Seu funcionamento é simples e o Comitê Gestor desenvolveu um portal que instrui empregadores na sua utilização, com vídeos tutoriais e textos explicando o sistema.

Ele já está ativo?

Sim, já está ativo e é obrigatório para algumas empresas desde janeiro de 2018. Abaixo, veja o diagrama disponibilizado pelo Comitê Gestor do eSocial e a relação de acordo com o faturamento da empresa.

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Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Etapa 3 – Entes Públicos


Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Consórcio para construtoras e incorporadoras

O modelo de sociedade em Consórcio estabelece que as companhias e quaisquer outras sociedades – sob o mesmo controle ou não – podem estabelecer entre si um acordo para executar determinado empreendimento, sem que isso se enquadre em grupos de sociedades. No ramo de atuação das construtoras e imobiliárias, por exemplo, os consórcios são mais comumente constituídos para a execução de grandes obras de engenharia ou licitações públicas.

A principal característica dessa modalidade é a junção de duas ou mais empresas para uma empreitada, sem que cada pessoa jurídica perca a sua individualidade legal. Através de contrato particular, essas empresas se unem para determinado fim, elegendo dentre elas a empresa líder. À esta caberá a escrituração contábil, guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações de consórcio, conforme a lei e o contrato estabelecido entre elas.

Nesse modelo de sociedade, faz-se obrigatória a inscrição no CNPJ, e todas as alterações e atos deverão ser arquivados no registro do comércio da cidade onde se localiza a sede da empresa líder, publicando a certidão do arquivamento. O Consórcio, entretanto, não tem personalidade jurídica. Isso significa que as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no contrato estabelecido entre elas, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

Para a constituir um Consórcio deve-se apresentar o contrato, que deverá ser aprovado pelo órgão da sociedade competente que autorizará a alienação de bens do ativo permanente.

Por não possuir personalidade jurídica, o consórcio por si mesmo não deve recolher tributos, mas somente suas consorciadas, de acordo com suas respectivas atividades e arrecadações. A movimentação financeira dos consórcios tem sido controlada mais rigorosamente pela Receita Federal, que determina a apresentação de um registro contábil geral e diário, que auxilia a Receita na validação dos dados declarados por cada consorciada.

O Consórcio se torna um recurso muito útil em especial para construtoras que precisam se associar a outras empresas para realizar um empreendimento de grande porte. Além do Consórcio, outros modelos de sociedade podem ajudar sua empresa a desenvolver o próximo projeto, como a Sociedade em Conta de Participação (SCP) e a Sociedade com Propósito Específico (SPE). Se seu objetivo é encontrar a melhor solução, recomendamos que você baixe nosso e-book gratuito clicando na imagem abaixo:

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Entenda mais sobre a SPC – Sociedade em Conta de Participação

O setor imobiliário exige cuidados especiais quando se trata de contabilidade. A assessoria contábil deve entender, por exemplo, que esse ramo precisa na maioria das vezes de uma verba externa para novos empreendimentos, que pode atuar em vários formatos: no modelo de sociedades, consórcios ou até de financiamentos. Por isso, hoje vamos falar das sociedades, mais especificamente da SPC – Sociedade em Conta de Participação.

O que é Sociedade em Conta de Participação

A SCP é uma sociedade despersonalizada, ou seja: ela é instrumentalizada através de um contrato firmado entre as partes, onde se estabelecem as regras de participação e ganhos, sendo necessário para ela, desde 2016, criação de um CNPJ.

Quais os usos da SCP

O uso mais comum desse tipo societário é na incorporação imobiliária, mas não há impedimento legal para seu uso em outros produtos da construção civil. A principal vantagem desse modelo para incorporações é a segregação da tributação para cada sócio, podendo cada parte optar por lucro presumido ou real, independente do optado pelo incorporador.

Definições

Para entender melhor esse tipo de sociedade, precisamos diferenciar os papéis societários na SPC:

Sócio ostensivo é aquele que realiza todas as atividades e negociações em seu próprio nome. De acordo com a lei:

“Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.” (Art 991 do Código Civil)

Sócios ocultos ou participantes não assumem perante terceiros qualquer responsabilidade social sobre o objeto social definido no contrato (como a incorporação, por exemplo), participando apenas dos resultados e cumprindo com o definido no contrato particular. Não precisam ser, necessariamente, pessoas jurídicas para assumirem essa posição na SPC.

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Como constituir uma SPC

Por não ter personalidade jurídica, não há como efetuar registro de contrato social. A melhor opção é efetuar o registro da SPC no Registro de Títulos e Documentos, para formalizar a sociedade e dar às partes garantias jurídicas. O contrato de SCP deve constar o endereço da sede do sócio ostensivo, onde o responsável pelo CNPJ do objeto social do contrato poderá ser encontrado.

Dispositivos Legais

A Sociedade em Conta de Participação foi instituída pelo dispositivo legal descrito nos artigos s. 991 a 996 do Código Civil (Código Comercial, arts. 325 a 328 – Revogado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – Novo Código Civil).

A respeito do CNPJ, houve em 2014 um alteração da lei que isentava as SCPs da inscrição no CNPJ.

“A instrução normativa da Receita Federal do Brasil no. 1.470/2014 traz as normas pertinentes ao CNPJ, no Anexo V onde consta a Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Quadro de Sócios e Administradores admite a inscrição no código “212-7-Sociedade em Conta de Participação”. A referida instrução normativa publicada em 30 de maio de 2014 revoga o item 4 da instrução normativa 179 de 30 de dezembro de 1987, tal dispositivo desobrigava a SCP do registo no CNPJ.” – Martelene Carvalhaes

O CNPJ da SCP no entanto não possui capacidade jurídica, por tanto não permite contratações, compras, vendas ou abertura de conta bancária.

Resumo

As principais características desse tipo societário são:

  • Não tem personalidade jurídica;
  • Não pode ser registrada na Junta Comercial, mas pode ser registrada no Registro de Títulos e Documentos;
  • É um modelo de sociedade oculta, mas não é irregular;
  • Apesar de não ser personalizada, é uma sociedade com lucro comum;
  • Diferencia sócio ostensivo e oculto;
  • Suas normativas devem ser estabelecidas em contrato particular.

Se você está buscando uma alternativa societária para o novo empreendimento do seu negócio, escrevemos um e-book que pode ser muito esclarecedor. É um material gratuito, e você pode baixar clicando aqui > SPE, SCP ou Consórcio: Qual o melhor modelo para o seu novo empreendimento?

 

SPE – Sociedade com Propósito Específico

A SPE surgiu junto à Lei de Parceria Pública Privada, com o objetivo de unir os setores público e privado para a realização de contratos de parceria, concedidos posteriores a uma licitação. É organizada sob um dos tipos de sociedade de ordem jurídica, como a sociedade limitada, sociedade anônima aberta e etc.

A Sociedade com Propósito Específico foi criada para possibilitar investimentos com um fim específico, como o próprio nome já  diz. Tendo isso em vista, ela possui um prazo determinado e pode ter como membros empresas particulares e públicas. No caso dessa possuir Administração Pública dentro da sociedade, é vedado a ela ser titular da maioria do capital votante, a não ser no caso da eventual aquisição por instituição financeira controlada pelo Poder Público (em caso de inadimplemento dos contratos de financiamento).

A SPE é muito utilizada em Parceria Pública Privada, mas também pode ser criada sem a participação do Estado para a realização de um ou mais negócios determinados. Como exemplo, há a possibilidade de constituir uma SPE para a construção e exploração de uma estrada, com o fim de construção e venda de imóveis em condomínios, loteamentos entre outros empreendimentos de maior porte.

Enquanto a SCP tem suas regras particulares e definidas entre as partes pelo contrato – respondendo perante terceiros somente o sócio ostensivo – a SPE depende do registro nos órgãos do comércio, e as suas regras são estabelecidas no contrato social registrado, respondendo todos os sócios igualmente pelas obrigações sociais.

A SPE não é a única solução pra quem precisa organizar a contabilidade e tributação dos investimentos da empresa. Na verdade, as principais são a SPE, a SCP e o Consórcio. A verdade é que poucos empresários sabem a real diferença entre essas três possibilidades. Por isso criamos um e-book gratuito que explica cada uma dessas três opções detalhadamente. Assim você poderá tomar uma decisão ainda mais consciente sobre a escolha do tipo societário que mais se encaixa na realidade do seu negócio.

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Esclarecendo as Novas Regras do Simples Nacional – Lei Complementar nº 155/2016

As regras sobre o Simples Nacional já são bem conhecidas pelos contadores, afinal, pra dar entrada no processo de abertura de empresas o regime tributário é o tema que demanda mais atenção. No entanto, como tudo no mundo, o Simples Nacional também precisou se atualizar. Através da lei complementar nº 155/2016, as novas regras do Simples Nacional foram estabelecidas para que entrassem em vigor agora, em 2018.

Entendendo a necessidade dos profissionais de contabilidade se atualizarem quanto à nova lei, a Receita Federal criou videoaulas com ninguém menos que o secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, o auditor-fiscal Silas Santiago. A Asconcil reuniu este material oficial da Receita Federal e está disponibilizando as videoaulas completas neste link. Para que você não saia daqui de mãos vazias, descrevemos abaixo alguns dos itens de destaque nessas mudanças.

Novos limites de faturamento

A partir de 2018, considerando a lei complementar nº 155, as empresas optantes pelo Simples deixam o limite anual de 3,6 milhões e passam ao novo limite de faturamento de 4,8 milhões por ano. É interessante lembrar que, se a empresa atuar também com exportação de serviços e produtos, ela poderá faturar até o dobro do novo limite de faturamento do Simples Nacional. Os sublimites referentes às tarifações de INSS e ISS, bem como as regras de transição entre os anos de 2017 e 2018, estão esclarecidos nas aulas que podem ser acessadas neste link.

Novas Atividades que podem optar pelo Simples Nacional

A lei complementar que altera o Simples Nacional, em vigor no ano de 2018, determina a redução de 20 para 6 faixas de faturamento, e as tabelas de tributação (os conhecidos anexos) passam de 6 para 5. Há também a instituição da tributação progressiva, que protege o empresário da mudança abrupta da alíquota no caso de passagem para uma faixa de faturamento superior. Há ainda mudanças específicas no setor da indústria de bebidas alcoólicas. Na videoaula você conseguirá também conferir as empresas que continuam não podendo optar pelo Simples Nacional em 2018.

>> Clique para receber as videoaulas

Novas tributações para Serviços

As novidades sobre tributações sobre serviços foram muitas na lei complementar 155/2016. Grande parte das atividades de serviços foram recentemente incluídas na lista, passando a optar pelo Simples Nacional na tributação sob a regra do Fator R, a partir do qual a empresa descobrirá se pertence ao anexo III ou anexo V.

O que muda na tributação de Salões de Beleza

Antes, a relação entre o proprietário do salão e o profissional era uma relação empregatícia. Agora há a possibilidade de uma nova configuração, tornando-se o salão um “salão-parceiro” e o trabalhador um “profissional-parceiro”. Com isso, o salão passa a declarar para a Receita Federal a receita bruta deduzindo o que é pago (cota-parte) para os profissionais-parceiros, considerando as condições estabelecidas na lei 12.592/2012 como esclarecido nas videoaulas.

Parcelamentos no Simples Nacional

Empresários e microempresários costumam ter essa dúvida: É possível parcelar débitos do Simples Nacional?

Esse questionamento surge principalmente porque mais de 500 mil empresas são notificadas por ano que estão prestes a serem excluídas do Simples Nacional por débitos tributários, mas poucas estão cientes que a dívida pode ser quitada através do parcelamento. Esse recurso pode salvar muitas empresas que se vêem “à beira do precipício” tendo que optar por outro Regime Tributário às pressas. O parcelamento é sim possível, mas detalhes precisam ser observados. Confira-os na aula.

Investidor-Anjo

A partir da lei complementar nº155/2016 fica instituído que Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte poderão admitir aporte de recursos que não constem no capital social da empresa. Esse investimento pode ser advindo de Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou de um Fundo de Investimento. Esse investidor-anjo não precisará ser formalizado como sócio nem terá direito de voto nas decisões administrativas da empresa. Mas isso não é tudo! Confira a aula completa clicando aqui.

Novos limites de faturamento e novas ocupações a serem enquadradas no MEI

Até 2017, o limite de faturamento do Microempreendedor individual era de 60.000 reais. A partir do Novo Simples Nacional 2018 o limite passa a ser de 81.000 reais. A ocupação do profissional passará também a ser identificada com a adição do termo “independente”, para identificar que o profissional é titular e não um profissional subordinado a terceiros. Novas ocupações destacam principalmente possibilidades para o trabalhador rural e outras 3 ocupações deixam de compor a lista de possíveis optantes pelo MEI.

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